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Banalizar a cultura do assédio é alimentar a cultura do estupro

  • Foto do escritor: Ana Carolina Ramos
    Ana Carolina Ramos
  • 2 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

“Mais de 52% das mulheres economicamente ativas já foram vítimas de assédio sexual no trabalho, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho”.


A conquista feminina por espaço no mercado de trabalho foi através de muita luta, que segue até hoje. E mesmo já inseridas no ambiente de trabalho, ainda ocorrem explorações e abusos provando que direitos fundamentais ainda são negados as trabalhadoras.


Não ser vista como sujeito de direitos e sim como um objeto, onde a fala da mulher ainda é deslegitimada e a vítima passa a ser acusada, desequilibra esta luta e constrói uma barreira à igualdade de oportunidades na área de trabalho.


Assédio é crime! E a tipificação do crime só veio ao ordenamento pátrio com a Lei nº 10.224/2001, porque até então a conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o art. 146 do Código Penal.


Na esfera trabalhista ainda não há lei específica prevendo sanção ao assédio sexual. Embora a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não verse sobre o assédio sexual no serviço público, a conduta do assediador pode ser punida por violar deveres genéricos de boa conduta, de urbanidade e moralidade administrativa.


Banalizar a cultura do assédio é alimentar a cultura do estupro. Objetificar corpos femininos reforça que continuamos tidas como propriedades e não como pessoas. É preciso eliminar à discriminação e violências sofridas pela mulher no trabalho, formando uma sociedade capaz de reconhecer e valorizar a diversidade.

Essa realidade exige comprometimento e debate, iniciando o caminho para conquistar plena igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.


O QUE É ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?


Qualquer comportamento de natureza sexual explícita ou sutil, proposta ou impostas a pessoas contra sua vontade. Seja com contato físico ou não, através de palavras, gestos, vídeos, fotos ou mensagens. Ferindo a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.


QUAIS OS TIPOS DE ASSÉDIOS SEXUAIS NO TRABALHO?


Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação.

Assédio sexual por chantagem é quando há a exigência do ato sexual, em troca benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo do assediador é obter um favorecimento sexual.

Assédio sexual por intimidação ou ambiental, são as provocações sexuais no ambiente de trabalho, com a intenção de prejudicar a atuação da mulher ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. A finalidade do agressor ou agressores é tornar o ambiente de trabalho hostil para uma ou mais mulheres. Muitas vezes sem ter como objetivo a vantagem sexual, essa prática é confundida com assédio moral.


O SILÊNCIO DA MULHER PODE SER CONSIDERADO PERMISSÃO PARA O ASSÉDIO?


O assédio sexual não é resultado da roupa ou comportamento da mulher, mas do comportamento do assediador e de suas intenções, rejeitadas explicitamente ou não pela vítima do assédio.


O silêncio da vítima não pode ser considerado como aceitação da conduta sexual nem desconfigura o assédio sexual no trabalho. É preciso ressaltar que em uma relação em que a vítima depende do emprego para subsistência, o medo de perder sua fonte de renda não permite que ela rejeite publicamente o assediador.


QUAIS SÃO OS REFLEXOS DO ASSÉDIO SEXUAL NA VIDA PESSOAL DA MULHER?


Além de abalar emocionalmente, o assédio sexual causa a perda de interesse e prazer em trabalhar. Interferindo na produtividade e desemprenho da equipe.


PARA QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?


Se você é vítima ou testemunha de assédio sexual no trabalho, supere seu medo e denuncie. Busque espaços seguros na empresa, por exemplo, ouvidorias e RH. A denúncia pode ser feita através de sindicatos, associações, delegacia da mulher ou na delegacia comum.


Texto por: Ana Carolina Ramos

Imagem: divulgação

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"Não devemos acreditar nos muitos que dizem que só as pessoas livres devem ser educadas, deveríamos antes acreditar nos filósofos que dizem que só as pessoas educadas são livres."
Epicteto, filósofo romano e ex-excravo

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