Banalizar a cultura do assédio é alimentar a cultura do estupro
- Ana Carolina Ramos

- 2 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
“Mais de 52% das mulheres economicamente ativas já foram vítimas de assédio sexual no trabalho, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho”.
A conquista feminina por espaço no mercado de trabalho foi através de muita luta, que segue até hoje. E mesmo já inseridas no ambiente de trabalho, ainda ocorrem explorações e abusos provando que direitos fundamentais ainda são negados as trabalhadoras.
Não ser vista como sujeito de direitos e sim como um objeto, onde a fala da mulher ainda é deslegitimada e a vítima passa a ser acusada, desequilibra esta luta e constrói uma barreira à igualdade de oportunidades na área de trabalho.
Assédio é crime! E a tipificação do crime só veio ao ordenamento pátrio com a Lei nº 10.224/2001, porque até então a conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o art. 146 do Código Penal.
Na esfera trabalhista ainda não há lei específica prevendo sanção ao assédio sexual. Embora a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não verse sobre o assédio sexual no serviço público, a conduta do assediador pode ser punida por violar deveres genéricos de boa conduta, de urbanidade e moralidade administrativa.
Banalizar a cultura do assédio é alimentar a cultura do estupro. Objetificar corpos femininos reforça que continuamos tidas como propriedades e não como pessoas. É preciso eliminar à discriminação e violências sofridas pela mulher no trabalho, formando uma sociedade capaz de reconhecer e valorizar a diversidade.
Essa realidade exige comprometimento e debate, iniciando o caminho para conquistar plena igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?
Qualquer comportamento de natureza sexual explícita ou sutil, proposta ou impostas a pessoas contra sua vontade. Seja com contato físico ou não, através de palavras, gestos, vídeos, fotos ou mensagens. Ferindo a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
QUAIS OS TIPOS DE ASSÉDIOS SEXUAIS NO TRABALHO?
Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação.
Assédio sexual por chantagem é quando há a exigência do ato sexual, em troca benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo do assediador é obter um favorecimento sexual.
Assédio sexual por intimidação ou ambiental, são as provocações sexuais no ambiente de trabalho, com a intenção de prejudicar a atuação da mulher ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. A finalidade do agressor ou agressores é tornar o ambiente de trabalho hostil para uma ou mais mulheres. Muitas vezes sem ter como objetivo a vantagem sexual, essa prática é confundida com assédio moral.
O SILÊNCIO DA MULHER PODE SER CONSIDERADO PERMISSÃO PARA O ASSÉDIO?
O assédio sexual não é resultado da roupa ou comportamento da mulher, mas do comportamento do assediador e de suas intenções, rejeitadas explicitamente ou não pela vítima do assédio.
O silêncio da vítima não pode ser considerado como aceitação da conduta sexual nem desconfigura o assédio sexual no trabalho. É preciso ressaltar que em uma relação em que a vítima depende do emprego para subsistência, o medo de perder sua fonte de renda não permite que ela rejeite publicamente o assediador.
QUAIS SÃO OS REFLEXOS DO ASSÉDIO SEXUAL NA VIDA PESSOAL DA MULHER?
Além de abalar emocionalmente, o assédio sexual causa a perda de interesse e prazer em trabalhar. Interferindo na produtividade e desemprenho da equipe.
PARA QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?
Se você é vítima ou testemunha de assédio sexual no trabalho, supere seu medo e denuncie. Busque espaços seguros na empresa, por exemplo, ouvidorias e RH. A denúncia pode ser feita através de sindicatos, associações, delegacia da mulher ou na delegacia comum.
Texto por: Ana Carolina Ramos
Imagem: divulgação




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